Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
A
Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento
do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os
bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e
indefeso". Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente
ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os
princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa
humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf.
art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à
mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os
outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar
o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos
cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos
anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser
descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A
gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente
para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de
negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas
negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e
proteção
Ao
defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão
antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos,
científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme
tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na
defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente
assegurada também à Igreja.
A
Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a
reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade
inviolável.
Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar
a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo
de Aparecida
Presidente
da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo
Auxiliar de Brasília
Secretário
Geral da CNBB
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fonte: diocese de parnaiba
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