Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
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A 
Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento 
do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental nº 54, emitiu nota oficial  lamentando a decisão. No texto, os 
bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente 
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e 
indefeso". Leia a integra da Nota: 
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico” 
Referente 
ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de 
Preceito Fundamental nº 54 
 A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar. 
Os 
princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa 
humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. 
art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à 
mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os 
outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas. 
Legalizar 
o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos 
cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a 
eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos 
anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser 
descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados! 
A 
gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente 
para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de 
negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas 
negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e 
proteção 
Ao 
defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão 
antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, 
científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme 
tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na 
defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente 
assegurada também à Igreja. 
A 
Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a 
reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade 
inviolável. 
Nossa 
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar 
a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19). 
 Cardeal Raymundo Damasceno Assis 
Arcebispo 
de Aparecida 
Presidente 
da CNBB 
 Leonardo Ulrich Steiner 
Bispo 
Auxiliar de Brasília 
Secretário 
Geral da CNBB 
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 fonte: diocese de parnaiba  
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